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Notícias
- 29/08/2017 Falta de indicação da URL inviabiliza ordem judicial para retirar ofensas do Facebook STJ - A falta de informações precisas sobre o endereço eletrônico (URL) onde estão postadas ofensas na internet inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para a retirada do conteúdo, ainda que seja fornecido o nome do ofensor ou mesmo o seu perfil na rede social. Veja mais
- 01/08/2017 Ofensa: usuário do Facebook ganha direito de resposta TJMA - A rede social Facebook terá que postar e manter, por 30 dias, o direito de resposta de um usuário, no endereço de outro, identificado em perfil falso como “Zé Linguarudo da Silva”. O internauta que moveu a ação disse que houve publicação ofensiva a sua honra e imagem no perfil “fake”. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença de primeira instância. Veja mais
- 01/08/2017 Mulher receberá indenização por ter acesso ao e-mail impedido TJRJ - Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram a Telemar/ Oi a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma mulher que ficou sem acesso ao seu e-mail pessoal e ao Facebook. De acordo com os autos do processo, o então companheiro de F.G.C invadiu seu correio eletrônico e mídia social, alterando as senhas. Veja mais