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29/08/2017
Falta de indicação da URL inviabiliza ordem judicial para retirar ofensas do Facebook
STJ - A falta de informações precisas sobre o endereço eletrônico (URL) onde estão postadas ofensas na internet inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para a retirada do conteúdo, ainda que seja fornecido o nome do ofensor ou mesmo o seu perfil na rede social.
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