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Notícias
- 18/06/2019 Mãe e filho serão indenizados por ter imagem denegrida na web TJMS - Em sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz José de Andrade Neto julgou procedente a ação indenizatória interposta pelo policial militar R.A.C. e sua mãe N.F.C. em face de Google Brasil Internet. O magistrado determinou que o réu indenize mãe e filho por danos morais em R$ 30 mil (R$ 15 mil para cada autor), em virtude da divulgação dos nomes dos autores em sites de relacionamentos de forma pejorativa, atingindo a honra, a imagem e a reputação dos envolvidos. Veja mais
- 14/06/2019 Provedor de internet tem obrigação de fornecer IP de usuário que invadiu e-mail STJ - Com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da reponsabilidade de provedores de acesso à internet manterem dados cadastrais de seus usuários mesmo antes do Marco Civil da Internet, de 2014, a Terceira Turma rejeitou o recurso de provedor condenado a fornecer informações sobre um usuário que, em 2009, invadiu o e-mail de uma pessoa e disparou mensagens ofensivas aos destinatários. Veja mais
- 13/06/2019 Mantida decisão que determinou a retirada pelo Google de postagens ofensivas na internet TJPB - A Primeira Câmara Cível manteve a decisão exarada pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, determinando que o Google retirasse do alcance de seus buscadores algumas URL’s que denigrem a imagem de Flávio Eduardo Maroja Ribeiro, autor de uma Ação de Obrigação de Fazer, com Danos Morais, movida em desfavor do Google Brasil Internet Ltda., de Mayra Barros e do Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. A relatoria do Agravo de Instrumento nº 0802010-63.2018.8.15.0000 foi do desembargador Leandro dos Santos. Veja mais
- 11/06/2019 STF suspende julgamento que discute validade de conversas no Whatsapp obtidas sem autorização judicial STF - Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC 168052), no qual a defesa de um condenado por tráfico pede a nulidade da ação penal com fundamento na ilicitude das provas obtidas mediante acesso a conversas registradas no aplicativo WhatsApp a partir da apreensão do celular e posterior ingresso em domicílio sem autorização judicial. Na sessão desta terça-feira (11), apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão do habeas corpus para considerar nulas as provas produzidas no processo e pelo encerramento da ação penal. Veja mais