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10/04/2019
Rede social deve excluir perfil falso com fotos íntimas de jovem
TJMS - Sentença proferida pelo juiz titular da 15ª Vara Cível, Flávio Saad Peron, julgou procedente a ação interposta por uma jovem de 23 anos contra uma rede social. Consta nos autos que a estudante foi surpreendida com um perfil falso no Instagram criado sem o seu consentimento, contendo fotografias, vídeos, número de telefone, e informações pessoais da vítima. Em decisão, o juiz determinou que o Facebook exclua a conta e forneça à jovem informações que permitam identificar o usuário que criou o referido perfil.
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