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Notícias
- 25/06/2018 Crimes digitais: o que são, como denunciar e quais leis tipificam como crime? CNJ - Publicar ofensas em redes sociais não se confunde com o direito à liberdade de expressão. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não. Sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes. Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação. Apesar de ser um assunto relativamente novo, a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito. Veja mais
- 11/06/2018 TRF2 nega liminar em ação que questiona vídeos no Youtube acerca dos limites da liberdade de expressão religiosa TRF2 - A 5ª Turma Especializada do TRF2 negou liminar ao Ministério Público Federal (MPF), que pedia acesso a dados dos responsáveis pela publicação de vídeos no portal Youtube, no canal da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). O pedido foi feito em ação civil pública, na qual o MPF alega que a Igreja estaria veiculando conteúdo ofensivo aos praticantes de religiões de matriz africana. O MPF pediu também a retirada dos vídeos da internet. Veja mais
- 07/06/2018 Provedor é obrigado a identificar autor de ato ilícito mesmo antes do Marco Civil da Internet STJ - As empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais de usuários que cometam atos ilícitos pela rede, mesmo que os fatos tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto por uma provedora de acesso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Veja mais
- 07/06/2018 TSE aplica pela primeira vez norma que coíbe notícias falsas na internet TSE - Em decisão monocrática desta quinta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou pela primeira vez a Resolução nº 23.551/2017 num caso de divulgação de notícias falsas na internet, as chamadas fake news. A norma regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018. O emprego da resolução ocorreu na análise de representação movida pelo diretório nacional da Rede Sustentabilidade. A legenda denunciou a divulgação de notícias falsas a respeito de sua pré-candidata Marina Silva, por meio de um perfil anônimo no Facebook. Intitulada “Partido Anti-PT”, a página publicou cinco textos contendo diversas informações consideradas inverídicas e que ofenderiam a imagem política da pré-candidata à Presidência da República, ao associá-la a atos de corrupção que teriam sido denunciados em delações premiadas da Operação Lava Jato. (...) Veja mais