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05/07/2016
Liminar que suspendeu Whatsapp não torna Marco Civil da Internet inconstitucional
AGU - A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) que as três decisões que suspenderam temporariamente o Whatsapp se basearem em interpretações equivocadas do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5527, na qual o Partido da República questiona dispositivos da norma que preveem sanções contra empresas do setor.
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