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27/05/2019
Rede social que cumpriu ordem de retirada de perfil falso do ar não tem dever de indenizar
TJDFT - A 6ª Turma Cível aceitou, por unanimidade, recurso do Facebook para retirar condenação por danos morais, em caso cuja vítima solicitou que perfis falsos criados para denegrir sua imagem fossem excluídos da plataforma. A Turma entendeu que caberia reparação no caso de descumprimento da ordem judicial, o que não ocorreu no referido caso, uma vez que o Facebook obedeceu de imediato à ordem de retirada dos perfis do ar.
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