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24/09/2018
Justiça condena Google a remover conteúdo que difamou Marielle
TJRJ - O Juízo da 47ª Vara Cível da Capital proferiu, nesta segunda, dia 24, sentença na ação movida pela irmã e pela companheira da vereadora Marielle Franco, assassinada em 14 de março de 2018, contra publicações no Youtube, administrado pelo Google. Na sentença, a magistrada manteve a condenação da empresa de exclusão definitiva dos conteúdos inverídicos e difamatórios proferidos contra Marielle, que foram objeto da decisão liminar em março.
Quanto ao controle prévio das postagens e ao conteúdo disponibilizado em plataforma internacional, a magistrada acolheu os argumentos do Google e rejeitou a pretensão das autoras, afastando a indenização requerida contra a empresa.
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