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16/04/2018
Aplicativos com sede no exterior devem obedecer legislação brasileira, defende MPF
MPF - As empresas de aplicativos com servidores de internet sediados no exterior, como o Facebook e o Google, devem obedecer às leis brasileiras para fornecimento de dados, conforme determina o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Civil. Qualquer restrição às autoridades nacionais para obter diretamente as informações coletadas por essas empresas vai gerar prejuízo às investigações em andamento, dificultando a apuração de crimes cibernéticos. É o que defende a Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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