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10/04/2018
Paródia em rede social não viola direito autoral e sua exclusão gera indenização
TJSC - Um humorista e produtor musical do sul do Estado será indenizado em R$ 10 mil após ter vídeo-paródia de sua autoria excluído de plataforma social sob a acusação de plágio e violação a direitos autorais. Ele também receberá por lucros cessantes, em valor a ser determinado em liquidação de sentença, pois deixou de auferir ganhos com visualizações durante os três meses de exclusão do material.
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