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12/09/2017
TJAC nega exclusão de página no Facebook por supostas ofensas anônimas a político local
TJAC - O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco negou o pedido formulado nos autos nº 0600957-73.2016.8.01.0070, deixando, assim, de determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. que exclua o perfil (página) “Empate Digital” por supostas postagens anônimas ofensivas na Internet.
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