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02/06/2017
Suspensão temporária do WhatsApp não viola direitos à comunicação e à liberdade de expressão
MPF - “A suspensão temporária de um aplicativo, que de forma contumaz descumpre a legislação brasileira, não viola nem de longe os direitos à comunicação e à liberdade de expressão garantidos por outros meios, inclusive com a utilização de aplicativos idênticos também gratuitos”. A manifestação foi feita pela coordenadora do Grupo de Apoio no Combate aos Crimes Cibernéticos da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, procuradora da República Neide Oliveira, durante a audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater o bloqueio do aplicativo WhatsApp por meio de decisões judiciais, nesta sexta-feira (2).
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