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Notícias
- 18/04/2016 Provedor de internet indenizará banhistas atacadas por mensagens sexistas de leitores TJSC - Uma empresa provedora de conteúdo para internet teve condenação confirmada pela 5ª Câmara Civil do TJ por não inibir comentários sexistas de usuários do site, formulados contra duas jovens cujas imagens, em roupas de banho à beira-mar, ilustravam matéria jornalística sobre movimentação nas praias da Ilha de Santa Catarina em pleno inverno. Veja mais
- 18/04/2016 Liminar desobriga Twitter de identificar responsáveis por página que satiriza Lula TJSP - O desembargador Fábio Gouvêa concedeu liminar na última sexta-feira (15) para suspender decisão que obrigava o Twitter Brasil a fornecer os dados cadastrais completos e números dos IPs das máquinas utilizadas para registrar perfil que satiriza e critica o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Veja mais
- 13/04/2016 Facebook indenizará usuária por publicação de perfil falso TJMG - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Varginha, Augusto Moraes Braga, que condenou a empresa Facebook Serviços do Brasil Ltda. a indenizar uma usuária por danos morais em R$ 5 mil, pela exibição de um perfil falso. A decisão determina também que a empresa informe os números do IP e do URL da página falsa, dados que permitem localizar o autor das publicações. Veja mais
- 12/04/2016 Terceira Turma do STJ revê punição a provedor de internet por material ofensivo STJ - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou os argumentos da defesa de um provedor de conteúdo na internet e reformulou condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por danos morais e materiais pela divulgação de material considerado ofensivo. Veja mais
- 06/04/2016 Confirmada liminar que mantém atividades do WhatsApp TJSP - A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar que determinou o restabelecimento do WhatsApp no Brasil. A turma julgadora entendeu que a suspensão das atividades do aplicativo, como ocorreu, seria excessiva, pois “estenderia seus efeitos muito além dos limites da empresa responsável por sua manutenção, atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade”. Veja mais