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Notícias
- 31/05/2016 Acesso a mensagens do WhatsApp sem autorização da justiça é ilegal STJ - O Informativo de Jurisprudência 582, divulgado esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou decisão da Sexta Turma do tribunal que considerou ilegal o acesso a mensagens e dados do aplicativo WhatsApp sem prévia autorização judicial. Para os ministros, a garantia do sigilo das comunicações, além de estar expressa na Constituição Federal, foi reforçada pela Lei 12.965/14 (lei que regulamentou o uso da internet no Brasil). Veja mais
- 27/05/2016 Questionados artigos do Marco Civil da Internet que permitem bloqueio de aplicativos STF - O Partido da República (PR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, com pedido de liminar, contra os artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet. De acordo com a legenda, o parágrafo 2º do artigo 10 dá suporte jurídico à concessão de ordens judiciais para que as aplicações de internet disponibilizem o conteúdo de comunicações privadas. Já o artigo 12 prevê uma série de sanções aplicáveis ao descumprimento da ordem pela empresa responsável pelo serviço, que variam desde advertência até proibição do exercício da atividade. Veja mais
- 12/05/2016 Acesso ao Whatsapp em celular apreendido, só com a autorização judicial STJ - O acesso ao conteúdo de conversas pelo Whatsapp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. A decisão inédita foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um habeas corpus de um suspeito detido pela Polícia Militar em Rondônia. Veja mais
- 03/05/2016 Desembargador decide pelo cancelamento da suspensão do WhatsApp TJSE - O Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, deferiu, no início da tarde de hoje, 03/05, um pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do WhatsApp. O pedido foi deferido, ou seja, o Desembargador decidiu pelo cancelamento da suspensão do aplicativo. O número do processo é o 201600110899, que corre em segredo de justiça. A decisão já foi disponibilizada no site do TJSE para dar ciência às partes e autoridades interessadas. Veja mais
- 03/05/2016 Desembargador denega liminar em MS e mantém suspensão do WhatsApp TJSE - O Desembargador Cezário Siqueira Neto, manteve, nos autos do Mandado de Segurança (MS) nº 201600110899, durante o plantão noturno, a medida cautelar, deferida pelo juízo criminal da Comarca de Lagarto, que suspende o aplicativo WhatsApp por 72 horas, em todo território nacional. Veja mais
- 03/05/2016 Juiz determina restabelecimento da linha de WhatsApp de 7ª Vara Criminal JFSP - A 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP requisitou da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determine às operadoras de telefonia o imediato restabelecimento dos serviços do aplicativo WhatsApp para a linha utilizada pela Vara, permitindo sua livre comunicação com quaisquer linhas que queiram ou necessitem com ela se comunicar. Veja mais
- 02/05/2016 Juiz Criminal de Lagarto determina suspensão do WhatsApp por 72 horas TJSE - O Juiz da Vara Criminal de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, determinou, nesta segunda-feira, 02.05, nos autos do Processo nº 201655000183, que tramita em segredo de Justiça, a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo WhatsApp, em todo território nacional. Segundo a decisão, as operadoras devem efetivar a suspensão imediatamente após a intimação. Veja mais