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Direito de imagem e reality show
Data do Julgamento: 09/03/2017 | Data da Publicação: 13/03/2017
Tribunal/Vara: 23ª Vara Cível - Brasília - DF "Trata-se de ação em que profissional da diplomacia noticia que, a partir da uma conversa que manteve em conhecido programa de "reality show" suas palavras foram deturpadas, sua imagem utilizada indevidamente e foi iniciada na internet pela ré uma campanha midiática que atinge a sua imagem e honra, havendo desrespeito não só à liberdade de informação e e... Comentado por: - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ] -
Processo público e liberdade de imprensa
Data do Julgamento: 15/02/2017 | Data da Publicação: 17/02/2017
Tribunal/Vara: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT "Marcela Tedeschi Araújo Temer, que, como é de conhecimento comum, é a Primeira Dama do País, ajuizou ação em face da Folha de São Paulo (Folha da Manhã S/A) e do Jornal O Globo, narrando, em breve síntese, que, em meados de 2016, teve o seu telefone celular clonado, ocasião em que o responsável teria copiado todos os arquivos da memória do aparelho, aí... Comentado por: - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ] -
"Selfie" e renúncia a direito individual
Data do Julgamento: 06/12/2016 | Data da Publicação: 12/12/2016
Tribunal/Vara: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT "CIVIL. DIREITO PROTETIVO À IMAGEM. DIVULGAÇÃO DE "SELFIE" A CONSTITUIR APARENTE RENÚNCIA A ESSE DIREITO. LIBERDADE DE IMPRENSA NA DIVULGAÇÃO DA MÍDIA, QUE FUNDAMENTA MATÉRIA JORNALÍSTICA ATINENTE A UMA OPERAÇÃO POLICIAL. NÃO OBSERVADA VIOLAÇÃO À INTIMIDADE DA PESSOA. PONDERAÇÃO DOS VALORES CONSTITUCIONAIS AO CASO CONCRETO. I. Nos tempos atuais, quanto m... Comentado por: Alexandre Pacheco da Silva -
Direito ao esquecimento e liberdade de imprensa
Data do Julgamento: 17/05/2016 | Data da Publicação: 31/05/2016
Tribunal/Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP "Direito ao esquecimento. Confronto dos direitos constitucionais à intimidade e à liberdade de Imprensa. Na forma do art. 220 da Constituição Federal e seu § 1º, “não sofrerão qualquer restrição” a “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação”, difundidos “sob qualquer forma, processo ou veículo”. O que mais enfaticamente ainda é di... Comentado por: Mariana Cunha e Melo, Lucas Borges de Carvalho