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Restrição a conteúdos e censura prévia
Data do Julgamento: 25/11/2015 | Data da Publicação: 15/01/2016
Tribunal/Vara: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDFT "DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO NA INTERNET. LEI 12.965/2014. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RESTRIÇÃO DE ACESSO. ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA. CENSURA PRÉVIA À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CERCEIO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. INTERESSE SOCIAL QUANTO À APURAÇÃO. AUSÊN... Comentado por: Claudio de Lucena Neto -
Remoção de vídeo em processo penal
Data do Julgamento: 12/11/2015 | Data da Publicação: 17/11/2015
Tribunal/Vara: 3ª Vara Federal Criminal - São Paulo - SP "Cuida-se de petição dos querelantes, requerendo a retirada do ar de vídeo postado na Internet pelo querelado. Aduzem a possibilidade de retirada do vídeo do ar, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, c.c art. 798 do Código de Processo Civil. Aduzem que a honra e a imagem dos auditores fiscais será repetidamente denegrida a cada novo acesso a... -
Exclusão de blog e obstáculos tecnológicos
Data do Julgamento: 17/09/2015 | Data da Publicação: 18/09/2015
Tribunal/Vara: Vara Cível - Pontal do Paraná - PR "Visto os autos de CAUTELAR INOMINADA autuado sob n.º 2642-18.2015.8.16.0189 movida por (...) em face de CODEX WORDPRESS BRASIL E OUTRO. O autor sustenta que vem ocorrendo divulgação de matérias jornalísticas as quais denigrem a imagem do requerente, imputando-lhe crime de corrupção, causando-lhe sérios danos, tendo em vista tratar-se de prefeito muni... Comentado por: Rafael Fernandes Maciel -
Redes sociais e exclusão de perfil
Data do Julgamento: 14/08/2015 | Data da Publicação: 19/08/2015
Tribunal/Vara: Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR "O Agravante expõe que "[...] o presente recurso é oriundo de medida cautelar inominada com pedido de liminar, ajuizada por (...) em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Facebook Brasil). Em breve síntese da demanda, afirma a Autora, ora Agravada, que ingressou com ação em face do Site Facebook, pois não consegue identificar o usuário respon... -
Suspensão de veiculação de imagens de óbito
Data do Julgamento: 25/06/2015 | Data da Publicação: 26/06/2015
Tribunal/Vara: Plantão Forense - Goiânia - GO "Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por C A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA em face de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA, ambos qualificados, objetivando liminarmente a suspensão imediata da veiculação de todos os arquivos com conteúdo relacionado a imagem... Comentado por: Paulo Rená da Silva Santarém -
Violação autoral em redes sociais
Data do Julgamento: 13/05/2015 | Data da Publicação: 05/08/2015
Tribunal/Vara: Superior Tribunal de Justiça - STJ "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. REDE SOCIAL. ORKUT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR (ADMINISTRADOR). INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO. ESTRUTURA DA REDE E COMPORTAMENTO DO PROVEDOR QUE NÃO CONTRIBUÍRAM PARA A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RESPONSABILIDADES CONTRIBUTIVA E VICÁRIA. NÃO APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANOS QU... Comentado por: Claudio de Lucena Neto, Eduardo Magrani -
Identificação por elementos além de URLs
Data do Julgamento: 24/02/2015 | Data da Publicação: 06/03/2015
Tribunal/Vara: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR DEFERIDA - FACEBOOK - RETIRADA DE CONTEÚDO OFENSIVO - INDICAÇÃO DAS URLS - MEDIDA DISPENSÁVEL - ARTIGO 19, § 1º DA LEI 12.965 - INDICAÇÃO PRECISA DO CONTEÚDO - OUTROS MEIOS POSSÍVEIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - O artigo 19, § 1º da Lei 12.965/14 determina a indicação precisa do co... Comentado por: - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ], Walter Aranha Capanema -
Remoção de conteúdo sem indicação clara
Data do Julgamento: 01/10/2014 | Data da Publicação: 03/10/2014
Tribunal/Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP "Antecipação dos efeitos da tutela. Pretensão de exclusão de fotos da agravada veiculadas indevidamente no Facebook e WhatsApp. Alegação de ilegitimidade passiva. Descabimento. Notória aquisição do WhatsApp pelo Facebook. Inexistência, por ora, de prova inequívoca do alegado direito da autora. Liminar revogada. Tutela recursal parcialmente deferida." Comentado por: - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ]