Mandado de segurança suspende quebra de sigilo
Data do Julgamento:
15/04/2016
Data da Publicação:
18/04/2016
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Mandado de Segurança
Número do Processo (Original/CNJ): 2075184-69.2016.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. Fabio Gouvêa
Câmara/Turma: 10ª Câmara Criminal
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 22, parágrafo único, I a II.
Ementa:
"Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato judicial que determinou o fornecimento, pelo impetrante, de dados cadastrais completos e números dos IPs das máquinas utilizadas para registro do perfil “Lula Inflado - @lulainflado”, sob pena de desobediência, sem, que constasse, no entanto, o atendimento aos requisitos legais para quebra de sigilo previstos no artigo 22,
parágrafo único, I a II, da Lei 12.965/2014."
Em 14 de julho de 2016, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela lavra do relator Des. Fábio Gouvêa, proferiu a seguinte decisão: