Sobre o Observatório

Expediente: (última atualização em 12/07/2017)

O Observatório do Marco Civil da Internet (OMCI.org.br ou MarcoCivil.net.br),
ISSN 2526-3293, é uma publicação online de cunho acadêmico e independente.

Os fundadores são os advogados e professores Omar Kaminski (atual gestor do projeto) e Paulo Sá Elias (que participou até o final de 2015).

Para contato, por favor utilize o formulário específico: http://omci.org.br/contato/


Sobre o OMCI:

O projeto foi concebido em abril de 2014 (à época do evento NetMundial), iniciado em setembro do mesmo ano, e o site inaugurado no final de janeiro de 2015.

O OMCI não possui vínculos comerciais, ideológicos ou político-partidários, e seu foco principal é a evolução do tema tendo como principal parâmetro as decisões judiciais nacionais (jurisprudência) dos mais diversos Tribunais e graus de jurisdição, sem se ater a casos concretos específicos e/ou decisões relacionadas. 

Por meio da participação de comentaristas e colaboradores convidados, das mais diversas áreas, busca-se propiciar um ambiente ideal para debates qualificados, dinâmicos e interativos. São disponibilizadas periodicamente novas decisões e comentários, bem como conteúdos multimídia, notícias relevantes e projetos de lei modificativos, além do Histórico do Marco Civil ("timeline").

Com isso, e por se tratar de uma lei pioneira, considerada por muitos um modelo na proteção e defesa da liberdade de expressão e da privacidade, bem como da neutralidade de rede, consolida-se uma base de dados ampla e diversificada em auxílio dos julgadores, pesquisadores, estudantes e demais interessados.

Direitos autorais:

Trata-se de obra coletiva e colaborativa, contando com o licenciamento Creative Commons na modalidade atribuição - não comercial 4.0.

É permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte, data e link (URL) para o conteúdo específico no site.

Os comentários às decisões são de responsabilidade dos/as respectivos autores/as.


Regras de publicação:

- Os comentários são livres, e a decisão a ser comentada é de livre escolha do comentarista convidado;
- O menu por tema, à esquerda na página de jurisprudência, visa facilitar a busca por assuntos pré-delimitados, sendo que cada decisão comporta mais de um tema. Sugestões outras são aceitas e incentivadas;
- O primeiro comentário deve ser elaborado sobre decisão ainda ausente de comentários;
- Cada comentário deve ter de 1,5 a 2 laudas normais. Toda decisão poderá ter mais de um comentário elaborado por diferentes comentaristas;
- Sugerimos que seja verificado o prazo de recurso ou trânsito em julgado para elisão de conflitos éticos ou de interesse. A exceção são os "casos de clamor social" que envolvem por exemplo, bloqueios de aplicativos e suspensões de serviço e que comportam manifestações mais urgentes.

Links externos de referência sobre o Marco Civil da Internet:

Portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados
Fique por Dentro, da Câmara dos Deputados
Chamada de Contribuições à Regulamentação, do CGI.br
Debate Público para a Regulamentação, do Ministério da Justiça
Consulta Pública - tomada de subsídios sobre a regulamentação da neutralidade de rede, da Anatel