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11/06/2019
STF suspende julgamento que discute validade de conversas no Whatsapp obtidas sem autorização judicial
STF - Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC 168052), no qual a defesa de um condenado por tráfico pede a nulidade da ação penal com fundamento na ilicitude das provas obtidas mediante acesso a conversas registradas no aplicativo WhatsApp a partir da apreensão do celular e posterior ingresso em domicílio sem autorização judicial. Na sessão desta terça-feira (11), apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão do habeas corpus para considerar nulas as provas produzidas no processo e pelo encerramento da ação penal.
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