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23/10/2017
Juizado no Acre defere liminar para apuração de falsidade ideológica no Facebook
TJAC - O Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por V.S.O., contido no Processo n° 0001747-49.2017.8.01.0013. Assim, os requeridos Google Brasil Internet Ltda. e Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda. devem retirar a página do usuário “Kel Freire”, bem como todas as fotos publicadas no perfil da referida mídia social, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
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