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Notícias
- 19/07/2016 TJRJ suspende decisão e libera uso do WhatsApp TJRJ - O desembargador José Roberto Lagranha Távora, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e liberou o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o país. A liminar, que tem caráter provisório, foi dada no fim da tarde desta terça-feira, dia 19, e suspende decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2° Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense Veja mais
- 19/07/2016 No Senado, projeto tenta impedir bloqueio de aplicativos de mensagem Agência Senado - Um projeto de lei (PLS 200/2016) de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT) quer impedir a interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp. A proposta quer evitar que essa suspensão seja usada como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal, especialmente contra empresas. Veja mais
- 19/07/2016 Presidente do STF determina restabelecimento imediato dos serviços do WhatsApp STF - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ) para restabelecer imediatamente o serviço de mensagens do aplicativo WhatsApp. Segundo o ministro, a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria. Veja mais
- 19/07/2016 Juíza ordena bloqueio do WhatsApp em todo o país TJRJ - A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2° Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, determinou nesta terça-feira, dia 19, o bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o território nacional. Segundo os autos processuais, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda descumpriu determinação judicial para fornecer informações sobre uma investigação policial. A magistrada havia ordenado a quebra do sigilo e a interceptação de mensagens para viabilizar o andamento de um inquérito instaurado pela 62ª DP (Imbariê). Veja mais