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Notícias
- 18/12/2015 Google é condenada por divulgar imagem vexatória TJMG - A Google Brasil Internet foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um homem que teve uma imagem sua, em situação vexatória, divulgada no serviço Google Street View. Foi condenada, ainda, a excluir definitivamente a imagem de todas as páginas de internet administradas pela empresa. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte. Veja mais
- 17/12/2015 CGI.br divulga nota de esclarecimento sobre o bloqueio temporário do Whatsapp no Brasil CGI.br - (...) É de entendimento do CGI.br que a suspensão indiscriminada de atividades e serviços – bem como a oneração de um conjunto difuso e indeterminado de usuários da Internet no Brasil e nos países vizinhos que se valem da infraestrutura e dos serviços prestados por empresas brasileiras –, não conta com o respaldo do Marco Civil da Internet para seu embasamento legal. (...) Veja mais
- 17/12/2015 TJSP concede liminar para restabelecer WhatsApp TJSP - Decisão de hoje (17) do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação. O magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Veja mais
- 17/12/2015 Decisão judicial sobre suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp MPSP - Decisão judicial da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou nesta quarta-feira (16/12) a suspensão, por 48 horas, do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A medida foi adotada em razão do descumprimento de ordem judicial pela empresa que controla o aplicativo. A suspensão foi requerida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em procedimento criminal no qual se apura a prática de crimes graves e que tramita em sigilo por aquele Juízo. (...) Veja mais
- 16/12/2015 Justiça determina bloqueio do aplicativo WhatsApp TJSP - A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça. (...) o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques. Veja mais