Exceto se indicado de outra forma, o Observatório do Marco Civil da Internet
é disponibilizado com uma licença
Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional
Jurisprudência
- Algoritmos
- Anonimato
- Bloqueio de aplicativos
- Bloqueio de conteúdos
- Censura prévia
- Criptografia
- Dados cadastrais
- Dados pessoais
- Danos materiais
- Danos morais
- Decreto 8771/16
- Direito à informação
- Direito ao esquecimento
- Direito de imagem
- Direito do consumidor
- Direito do trabalho
- Direito eleitoral
- Direito penal
- Direitos autorais
- Fake news
- Hackers
- Identificação clara e inequívoca
- Indenização
- Interesse público
- Intimidade
- Liberdade de expressão
- Liberdade de imprensa
- Liberdade de informação
- Liberdade de manifestação do pensamento
- Liberdade dos modelos de negócios
- Multa diária
- Neutralidade de rede
- Nome de domínio
- Nudez ou atos sexuais
- Pessoas públicas
- Porta lógica de origem
- Privacidade
- Processos históricos
- Propriedade intelectual
- Provedores de aplicações
- Provedores de conexão
- Provedores de conteúdo
- Provedores de pesquisa
- Quebra de sigilo
- Redes sociais
- Registros de acesso a aplicações
- Registros de conexão
- Remoção de aplicativos
- Remoção de conteúdos
- Segredo de justiça
- Segurança da informação
- Spam
-
Nome de fantasia e titularidade de e-mail
Data do Julgamento: 05/08/2015 | Data da Publicação: 14/08/2015
Tribunal/Vara: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG "CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PROVEDOR DE INTERNET - FORNECIMENTO - DADOS DE CONTA DE E -MAIL - USUÁRIO E SENHA - OBRIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal que obrigue o provedor de internet a fornecer usuário e senha de e-mail criado por ex-funcionário da empresa requerente, mesmo que o prefixo do e-mail coincida com o... Comentado por: Cássio Brant -
Remoção de conteúdo e acesso a dados do usuário
Data do Julgamento: 11/12/2014 | Data da Publicação: 17/12/2014
Tribunal/Vara: 21ª Vara Civel Central - São Paulo - SP "TAM LINHAS AÉREAS S/A devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA, sustentando que recebeu ameaça anônima através da rede social da requerida. Requer, portanto, a retirada do conteúdo postado, bem como o acesso aos dados do usuário e seus registros eletrônicos. (...)" Comentado por: - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ]