Suspensão da conexão e questão econômica
Data do Julgamento:
05/04/2016
Data da Publicação:
08/04/2016
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível com Revisão
Número do Processo (Original/CNJ): 1005684-10.2015.8.26.0309
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Adilson de Araujo
Câmara/Turma: 31ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 7º, IV
Ementa:
"APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACOTE DE DADOS. SUSPENSÃO DO SERVIÇO APÓS O CONSUMO DA FRANQUIA. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE AFASTADA. POSSIBILIDADE GARANTIDA À OPERADORA DE ACORDO COM O REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ART. 7º, IV, DA LEI Nº 12.965/2014. RECURSO IMPROVIDO. Não há ilegalidade praticada pela ré nos casos em que tiver de proceder pela suspensão do serviço de internet após o consumo da correspondente franquia. A suspensão da conexão tem respaldo jurídico estabelecido no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução 632/2014, art. 52, bem como pela Lei nº 12.695, art. 7º, IV."