Responsabilidade civil e ordem judicial específica

Data do Julgamento:
17/03/2016

Data da Publicação:
28/03/2016

Tribunal ou Vara: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Tipo de recurso/Ação: AgRg no Agravo em Recurso Especial

Número do Processo (Original/CNJ): 0084775-23.2012.8.19.0001

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. João Otávio de Noronha

Câmara/Turma: 3ª Turma

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19 e § 1º, artigo 21 e parágrafo único.

Ementa:

"AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. FUNGIBILIDADE ENTRE AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE PÁGINA WEB. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI N. 12.965/2014). APLICAÇÃO."