Fornecimento de IP e Princípio da Legalidade

Data do Julgamento:
29/02/2016

Data da Publicação:
03/03/2016

Tribunal ou Vara: Supremo Tribunal Federal - STF

Tipo de recurso/Ação: Recurso Extraordinário com Agravo

Número do Processo (Original/CNJ): 0490010-30.2014.8.21.7000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. Luiz Fux

Câmara/Turma: Monocrática

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 15

Ementa:

"RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. GOOGLE. FACEBOOK. BLOGS “REACIOCINANTE DE DIREITA”, “ZÉ OSVALDO” E “POLENTA NEWS”. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FORNECIMENTO DOS ENDEREÇOS DE IP. MANUTENÇÃO DE DADOS DE IP POR TEMPO DETERMINADO. ARTIGO 15 DA LEI Nº 12.965/2014. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA Nº 636 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO."