Uso indevido de marca e marco civil
Data do Julgamento:
29/01/2016
Data da Publicação:
30/01/2016
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 2231820-97.2015.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Grava Brazil
Câmara/Turma: 8ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Art. 2º; art. 3º, I; art. 8º e art 19, § 1º
Ementa:
"Ação de obrigação de fazer - Decisão que concedeu tutela de urgência - Inconformismo - Não acolhimento - Em exame preambular, o proceder do usuário que inseriu a página "Não Oficial: Cielo Ouvidoria", em rede social da agravante (Facebook), caracteriza uso indevido da marca - A liberdade de expressão e a mera indicação de que se trata de página não oficial não revestem de legalidade a associação desautorizada ao nome e logotipo da agravada, mormente diante da referência ao serviço de ouvidoria, sugerindo uso comercial e institucional da marca - Decisão confirmada - Recurso desprovido."