Remoção de blog requerida pela União

Data do Julgamento:
27/11/2015

Data da Publicação:
14/12/2015

Tribunal ou Vara: 26ª Vara Federal - São Paulo - SP

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0016462-21.2015.4.03.6100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Federal Silvia Figueiredo Marques

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 22.

Ementa:

"UNIÃO FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de rito ordinário em face de GOOGLE DO BRASIL INTERNET LTDA., pelas razões a seguir expostas: Afirma, a autora, que tomou conhecimento da existência de um sítio eletrônico, acessível pelo endereço "camarafederal.blogspot.com.br", que veicula página falsa da Câmara dos Deputados, com conteúdo não autorizado. Afirma, ainda, que tal página utiliza a logomarca oficial da Câmara dos Deputados, induzindo em erro os usuários da internet. Alega que a ré é provedora do sítio "camarafederal.blogspot.com.br" e se negou a remover o mesmo, extrajudicialmente, apesar de informada sobre a utilização de logomarca e de veicular matérias desautorizadas. Sustenta que a manutenção da referida página causa grave ofensa à imagem da Câmara dos Deputados, sugerindo falsas enquetes, com a logomarca oficial, induzindo em erro os cidadãos que emitem suas opiniões pessoais. Sustenta, ainda, que o direito à imagem e à honra estão incluídos entre os direitos fundamentais e devem ser protegidos. Alega que a página deve ser retirada da internet, pela ré, que também deve fornecer os dados cadastrais daquele que inseriu a falsa página. Pede a procedência da ação para que seja determinada a remoção permanente do conteúdo falso e ilegalmente ofensivo da Internet, bem como o fornecimento dos dados cadastrais dos usuários responsáveis. (...)"