Remoção de vídeo em processo penal
Data do Julgamento:
12/11/2015
Data da Publicação:
17/11/2015
Tribunal ou Vara: 3ª Vara Federal Criminal - São Paulo - SP
Tipo de recurso/Ação: Queixa crime (Petição)
Número do Processo (Original/CNJ): 0009922-05.2015.04.3.6181
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Federal substituto Paulo Bueno de Azevedo
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 2º, III
Ementa:
"Cuida-se de petição dos querelantes, requerendo a retirada do ar de vídeo postado na Internet pelo querelado. Aduzem a possibilidade de retirada do vídeo do ar, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, c.c art. 798 do Código de Processo Civil. Aduzem que a honra e a imagem dos auditores fiscais será repetidamente denegrida a cada novo acesso ao blog. Observo que a presente ação penal é uma queixa-crime ajuizada contra o querelado (...) pela prática dos crimes de calúnia e injúria, em razão de um vídeo postado no Youtube, intitulado "Receita Federal ensina a roubar". É o relato da questão."