ADI contra Lei que proíbe apps como Uber

Data do Julgamento:
11/11/2015

Data da Publicação:
17/11/2015

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número do Processo (Original/CNJ): 2216901-06.2015.8.26.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Francisco Casconi

Câmara/Turma: Órgão Especial

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 3º, VIII

Ementa:

"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E RESPECTIVO DECRETO REGULAMENTADOR - MEDIDA LIMINAR - SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO PLENÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 168, §2º, DO RITJ/SP, DIANTE DE SUA RELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA EXCEPCIONAL CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - TEMAS EM DEBATE QUE DESPERTAM SIGNIFICATIVA CONTROVÉRSIA - ATOS NORMATIVOS IMPGUNADOS QUE, EM PRINCÍPIO, OBJETIVAM REGULAMENTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO - LIMINAR INDEFERIDA."