ADI contra Lei que proíbe apps como Uber
Data do Julgamento:
11/11/2015
Data da Publicação:
17/11/2015
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número do Processo (Original/CNJ): 2216901-06.2015.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Francisco Casconi
Câmara/Turma: Órgão Especial
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 3º, VIII
Ementa:
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E RESPECTIVO DECRETO REGULAMENTADOR - MEDIDA LIMINAR - SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO PLENÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 168, §2º, DO RITJ/SP, DIANTE DE SUA RELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA EXCEPCIONAL CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - TEMAS EM DEBATE QUE DESPERTAM SIGNIFICATIVA CONTROVÉRSIA - ATOS NORMATIVOS IMPGUNADOS QUE, EM PRINCÍPIO, OBJETIVAM REGULAMENTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO - LIMINAR INDEFERIDA."