Direito ao esquecimento e acesso à informação
Data do Julgamento:
28/07/2015
Data da Publicação:
18/09/2015
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 0011833-72.2015.8.16.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Fábio Haick Dalla Vecchia
Câmara/Turma: 7ª Câmara Cível
Ementa:
"CIVIL. INTERNET. PROVEDOR DE PESQUISA. GOOGLE BRASIL. EXCLUSÃO DE RESULTADOS DE PESQUISA. INADMISSIBILIDADE. DIREITO DA COLETIVIDADE À INFORMAÇÃO. ART. 220, § 1.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não se mostra possível impor ao provedor de pesquisa qualquer restrição nos resultados das buscas efetuadas por seus sistemas, seja pela inviabilidade técnica e jurídica, ante o imenso volume de informações e acessos diários, seja pela impossibilidade de se obstar o livre exercício de liberdade de expressão.
2. Em se aplicando o princípio da proporcionalidade e sopesando o direito da coletividade à informação, frente ao direito individual à intimidade e à privacidade, opera-se uma superposição da garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1.º, da CF.
3. Recurso conhecido e provido."