Direito ao esquecimento e acesso à informação

Data do Julgamento:
28/07/2015

Data da Publicação:
18/09/2015

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 0011833-72.2015.8.16.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Fábio Haick Dalla Vecchia

Câmara/Turma: 7ª Câmara Cível

Ementa:

"CIVIL. INTERNET. PROVEDOR DE PESQUISA. GOOGLE BRASIL. EXCLUSÃO DE RESULTADOS DE PESQUISA. INADMISSIBILIDADE. DIREITO DA COLETIVIDADE À INFORMAÇÃO. ART. 220, § 1.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. Não se mostra possível impor ao provedor de pesquisa qualquer restrição nos resultados das buscas efetuadas por seus sistemas, seja pela inviabilidade técnica e jurídica, ante o imenso volume de informações e acessos diários, seja pela impossibilidade de se obstar o livre exercício de liberdade de expressão.
2. Em se aplicando o princípio da proporcionalidade e sopesando o direito da coletividade à informação, frente ao direito individual à intimidade e à privacidade, opera-se uma superposição da garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1.º, da CF.
3. Recurso conhecido e provido."