Informações públicas e segredo de justiça
Data do Julgamento:
29/09/2015
Data da Publicação:
05/10/2015
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 2173891-09.2015.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Desª Marcia Dalla Déa Barone
Câmara/Turma: 3ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 3º, II; artigo 7º, I.
Ementa:
"Ação de obrigação de fazer - Antecipação de tutela indeferida - Insurgência do autor - Não acolhimento - Pesquisa realizada no site da requerida apontando link (jusbrasil) com a indicação de processo criminal em nome do autor - Informações obtidas junto ao site do Poder Judiciário - Diário Eletrônico de Justiça - Informações públicas - Não preenchidos os requisitos legais que autorizam a concessão da medida para o reconhecimento do segredo de justiça, bem como da remoção do nome do autor do resultado de buscas na rede mundial de computadores - Ausência de afronta ao direito de privacidade - Requerida que, nesta fase processual, não pode ser compelida a reter conteúdos difundidos na internet em sítios eletrônicos que não são de sua propriedade - Decisão mantida - Recurso não provido."
A respeito dos presentes autos, recebemos o seguinte email dos patronos do autor:
Muito embora o processo em questão não tramite em segredo de justiça, e "sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo artigo 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa" (Autos nº 1023987-79.2016.8.26.0554, da 4ª Vara Cível de Santo André, Sentença prolatada em 11/04/2017), e ainda, tendo em vista que o OMCI apenas reproduz informações públicas, conforme disponibilizadas nos andamentos dos processos e no Diário da Justiça, optamos em caráter de exceção por inserir uma "tarja preta" objetivando ocultar o nome do autor dos mecanismos de busca.
Esperamos que assim a situação seja sanada, pelo menos no que diz respeito a este site, pois a ocultação do nome do obreiro em nada atrapalha os objetivos acadêmicos desta iniciativa eminentemente acadêmica.