Informações públicas e segredo de justiça

Data do Julgamento:
29/09/2015

Data da Publicação:
05/10/2015

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento

Número do Processo (Original/CNJ): 2173891-09.2015.8.26.0000

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Desª Marcia Dalla Déa Barone

Câmara/Turma: 3ª Câmara de Direito Privado

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 3º, II; artigo 7º, I.

Ementa:

"Ação de obrigação de fazer - Antecipação de tutela indeferida - Insurgência do autor - Não acolhimento - Pesquisa realizada no site da requerida apontando link (jusbrasil) com a indicação de processo criminal em nome do autor - Informações obtidas junto ao site do Poder Judiciário - Diário Eletrônico de Justiça - Informações públicas - Não preenchidos os requisitos legais que autorizam a concessão da medida para o reconhecimento do segredo de justiça, bem como da remoção do nome do autor do resultado de buscas na rede mundial de computadores - Ausência de afronta ao direito de privacidade - Requerida que, nesta fase processual, não pode ser compelida a reter conteúdos difundidos na internet em sítios eletrônicos que não são de sua propriedade - Decisão mantida - Recurso não provido."

  • - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ]
    - Omar Kaminski - [ Gestor do OMCI ] em 31/07/2017

    A respeito dos presentes autos, recebemos o seguinte email dos patronos do autor:
     

    "Nesse momento de crise econômica, com milhares de desempregados no país, a divulgação do acórdão nos sites de busca tem tornado impossível a possibilidade do Sr. (...) obter um trabalho. Como não consegue obter um emprego, está com extrema dificuldade de prover o seu sustento e de sua família que estão caminhando para uma situação de miséria. Atualmente, os sites de busca se tornaram uma das principais ferramentas utilizadas pelos empregadores na fase de seleção e, desta forma, a divulgação de um processo criminal ainda que tenha sido proferida sentença de extinção de punibilidade tem um efeito na sociedade de antecedente criminal causando estigma e exclusão social. Assim, solicitei a outros sites que também divulgam nos sites de buscas as publicações extraídas do Diário Oficial do Estado de São Paulo, como o Escavador, Jusbrasil e Legalnote e fomos atendidos. Contudo, os referidos sites informaram que os sites de busca, como a Google, levam aproximadamente trinta dias ou mais para atualizarem sua base de dados, sendo necessário aguardar esse tempo para remoção total das publicações. O Sr. (...) tem buscado diariamente por um trabalho, mas sequer consegue ser chamado para uma entrevista de emprego, pois os empregadores no momento de selecionar os currículos para as entrevistas consultam os sites de buscas e, assim, sequer é selecionado para uma entrevista. O preconceito é muito grande. Os sites supracitados pediram que fosse informada a URL para remoção. Caso, o site OMCI atenda nossa solicitação, segue a URL do site da OMCI que está constando nos sites de buscas: http://www.omci.org.br/m/jurisprudencias/arquivos/2015/tjsp_21738910920158260000_29092015.pdf Por tudo isso, solicito ao site OMCI a remoção da URL a fim de que o Sr. (...) possa em condições de igualdade com as demais pessoas buscar por um trabalho para arcar dignamente com o seu sustento e de sua família."

     

    Muito embora o processo em questão não tramite em segredo de justiça, e "sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo artigo 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa" (Autos nº 1023987-79.2016.8.26.0554, da 4ª Vara Cível de Santo André, Sentença prolatada em 11/04/2017), e ainda, tendo em vista que o OMCI apenas reproduz informações públicas, conforme disponibilizadas nos andamentos dos processos e no Diário da Justiça, optamos em caráter de exceção por inserir uma "tarja preta" objetivando ocultar o nome do autor dos mecanismos de busca.

    Esperamos que assim a situação seja sanada, pelo menos no que diz respeito a este site, pois a ocultação do nome do obreiro em nada atrapalha os objetivos acadêmicos desta iniciativa eminentemente acadêmica.