Remoção de imagens íntimas de menores

Data do Julgamento:
19/05/2017

Data da Publicação:
26/05/2017

Tribunal ou Vara: 1ª Vara - São Pedro - SP

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 2092691-77.2015.8.26.0000 e 0000960-62.2014.8.26.0584

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Luis Carlos Maeyama Martins

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19, § 1º

Ementa:

"L. N. S. V., Repres.p/ Mãe M. F. V., B. L. S. G., Repres. p/ Mãe I. C. DE L. S. G. e M. E. D. P., Repres. p/ Mãe A. S. DE M. D. D. propuseram Ação de Obrigação de Fazer em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA alegando, em síntese, que tiveram suas imagens e vídeos em situação de nudez divulgadas através das redes sociais mantidas pelas Requeridas, sem autorização. Requereram a condenação das Requeridas na obrigação de fazer de retirar o conteúdo da internet, sob pena de multa diária de R$5.000,00."