Email e desnecessidade de "message ID"
Data do Julgamento:
10/09/2015
Data da Publicação:
17/09/2015
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 2157951-04.2015.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Hamid Bdine
Câmara/Turma: 4ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 15
Ementa:
"Agravo de instrumento. Ação cominatória. Provedor de email. Fornecimento de dados vinculados a uma conta de correio eletrônico fornecida gratuitamente pela agravante. Dever de armazenamento de dados reconhecido, antes mesmo da entrada em vigor da Lei n. 12.965/14. Criação e utilização de conta para denegrir a imagem da ré perante seus prepostos. Agravante que possui meios para identificar o IP da máquina utilizada para o envio da mensagem independentemente do fornecimento do message ID pela
agravada. Multa cominatória. Cabimento. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório. Redução do valor que se impõe. Recurso parcialmente provido."