Redes sociais e exclusão de perfil
Data do Julgamento:
14/08/2015
Data da Publicação:
19/08/2015
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 0001620-12.2015.8.23.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Convocado Jarbas Lacerda de Miranda
Câmara/Turma: Turma Cível
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 1º, 2º, 3º, 4º e 19, § 1º
Ementa:
"O Agravante expõe que "[...] o presente recurso é oriundo de medida cautelar inominada com pedido de liminar, ajuizada por (...) em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Facebook Brasil). Em breve síntese da demanda, afirma a Autora, ora Agravada, que ingressou com ação em face do Site Facebook, pois não consegue identificar o usuário responsável pelo perfil denominado (...), que segundo a Autora identificou no dia 02 de junho de 2015 publicação efetuada pelo referido perfil sustentada sob a URL (...), com reproduções parciais da sentença onde são feitas acusações a Agravada, imputando-lhe a prática de crime. Aduz a Agravada que referida publicação foi compartilhada por vários outros usuários da plataforma do Site Facebook. Narra ainda, que jamais foi condenada por qualquer crime e que o perfil denominado (...) estaria distorcendo a verdade dos fatos."