Ampliação da antecipação dos efeitos da tutela
Data do Julgamento:
17/05/2018
Data da Publicação:
28/05/2018
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 1010967-59.2015.8.26.0100, 2028312-30.2015.8.26.0000 e 2125573-24.2017.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Piva Rodrigues
Câmara/Turma: 9ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 10 e § 1º; artigo 13; artigo 15 e § 3º; artigo 22 e parágrafo único
Ementa:
"Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Inconformismo. Acolhimento. Não houve fornecimento de forma espontânea - Ainda que o envio do ofício não tenha se operado pela Serventia, mas sim pela própria agravante é certo que as informações apenas foram fornecidas por força da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2028312-30.2015.8.26.2016.000 deferindo a tutela provisória de urgência (fls. 275/295) e das decisões do MM. Juízo a quo de fls. 627 e 633. Manifesta a necessidade de prévia autorização judicial à disponibilização ao requerente das informações (§3º, art. 15, Lei 12.965). Remanesce, pois, interesse da ora agravante de que se perfectibilize a relação processual e, assim, sejam as informações regularmente obtidas, mediante observância do devido processo legal, assegurando sua valia para ulteriores eventuais demandas. Recurso provido."