MLAT, crimes cibernéticos e marco civil da internet
Data do Julgamento:
13/05/2015
Data da Publicação:
16/06/2015
Tribunal ou Vara: 26ª Vara Federal Cível - São Paulo - SP
Tipo de recurso/Ação: Ação Civil Pública
Número do Processo (Original/CNJ): 0012450-95.2014.4.03.6100
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 7º, II, III, VII; artigo 10, § 1º; artigo 19
Ementa:
"O Ministério Público Federal propôs a presente Ação Civil Pública contra a YAHOO! DO BRASIL INTERNET LTDA., pelas razões a seguir expostas: De acordo com a inicial, em 10.11.06, o autor celebrou "Termo de Compromisso de Integração Operacional" com os cinco maiores provedores nacionais de acesso à internet, em razão da inexistência de legislação específica a garantir medidas preventivas e repressivas relacionadas a crimes cibernéticos. Este Termo de Compromisso previu regras específicas, para os âmbitos cíveis e criminais, a serem seguidas quando da deflagração de crimes ocorridos pela internet. As regras eram: interceptar e gravar e-mails e mensagens de comunicadores instantâneos mediante ordem judicial; criar contas espelhos para controle, preservação e autenticação dos conteúdos dos e-mails; quebra de sigilo de dados telemáticos, devendo o provedor fornecer de forma padronizada logins de acesso contendo IP, data, hora e referência GMT, entre outras (...)"