Vedação à obtenção de dados sem ordem judicial
Data do Julgamento:
24/04/2015
Data da Publicação:
28/04/2015
Tribunal ou Vara: Justiça Federal de São Paulo - JFSP
Tipo de recurso/Ação: Mandado de Segurança
Número do Processo (Original/CNJ): 0001972-91.2015.4.03.6100
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Federal Djalma Moreira Gomes
Câmara/Turma: 25ª Vara Federal - São Paulo - SP
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 10, § 1º e § 3º
Ementa:
"Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA. em face do DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, objetivando a obtenção de provimento jurisdicional que determine a anulação da requisição emanada da autoridade coatora que exigiu o fornecimento do máximo de dados possíveis, como o IP de acesso da máquina do responsável, datas de acesso, qualificação completa dos responsáveis e dados cadastrais do usuário (...).
Requer, ainda, que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de instaurar inquérito policial ou adotar qualquer medida contrária à impetrante, seus representantes legais, responsáveis ou empregados, em decorrência da negativa de fornecimento de tais dados sem ordem judicial. (...)"
O inteiro teor do Acórdão do TRF3 da Apelação / Reexame Necessário nº 0001972-91.2015.4.03.6100/SP, de 28/01/2016 e publicado em 01/02/2016, pode ser obtido neste link.
A ementa do julgado é a seguinte:
Do Voto Complementar do desembargador federal Carlos Muta cabe destacar: