Fake news e exclusão de perfis
Data do Julgamento:
01/03/2019
Data da Publicação:
08/03/2019
Tribunal ou Vara: 22ª Vara Cível de Brasília - DF
Tipo de recurso/Ação: Decisão interlocutória
Número do Processo (Original/CNJ): 0704793-05.2019.8.07.0001
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juiz Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19, § 4º
Ementa:
"Cuida-se de demanda movida por FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SKALETSKY em desfavor de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA, partes devidamente qualificadas, na qual se postula tutela de urgência, de conteúdo inibitório, destinada a suprimir conteúdo e a inativar perfis da rede social, além da requisição judicial de registros de acesso a aplicações de internet.
Em síntese, sustenta o requerente que, por intermédio de aplicação provida pela requerida (twitter), teria havido, por usuários registrados, a divulgação de notícias diversas a seu respeito, as quais, segundo defende, veiculariam conteúdo inverídico, com o desiderato de macular sua imagem.
Especificamente, expõe que as referidas notícias imputariam relações com agente apontado como criminoso, já extraditado, a propositura de procedimento, perante o Conselho Nacional de Justiça, em desfavor do atual Ministro da Justiça Sérgio Moro, além da irregular contratação de seu escritório de advocacia por empresa pública e de atos imputados a seu genitor, notícias falsas que representariam ofensa a sua honra e imagem, sobretudo na condição de Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cargo no qual se acha atualmente investido.
Diante de tal quadro, reclamou tutela de urgência, voltada a impor, à parte requerida, o dever excluir de sua rede social as postagens e os perfis designados, além de fornecer os respectivos endereços de IP, em ordem a viabilizar a identificação de seus responsáveis. (...)"