Estelionato e fornecimento de dados cadastrais

Data do Julgamento:
31/01/2019

Data da Publicação:
06/02/2019

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível

Número do Processo (Original/CNJ): 1088139-77.2015.8.26.0100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Desª. Cristina Medina Mogioni

Câmara/Turma: 6ª Câmara de Direito Privado

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 3º, V; 10, § 1º; artigo 12; artigo 22 e artigo 32

Ementa:

"APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. Pedido de disponibilização de dados cadastrais de indivíduos que praticavam estelionato através de redes sociais. Alegação de que se utilizavam de perfis falsos com a identidade de dirigentes da empresa autora prometendo empréstimos falsos em troca de prévios depósitos bancários, a título de “comissão”. Sentença de procedência, com a condenação da ré em multa por litigância de má-fé. RECURSO DA RÉ. Preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir por inadequação de via afastadas. No mérito, o apelo não procede. Adequada a determinação de fornecimento dos dados cadastrais dos usuários de internet diante da demonstração do ilícito perpetrado, prevista, de fato, em legislação específica. Correta a condenação por litigância de má-fé, diante do ânimo emulativo da ré na invocação da preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeitado, ainda, o pleito de afastamento de imposição de multa diária, eis que inaplicável a Súmula 372 do STJ. Ação que é de obrigação de fazer, não se tratando de exibição cautelar de documentos previstas no diploma processual civil vigente à época do ajuizamento da ação. Prevalência do disposto no Marco Civil da Internet. Pedido de redução do valor arbitrado com relação à multa diária incabível. O valor estipulado em primeira instância não é desarrazoado, sopesado o poderio econômico da apelante e a necessária urgência no cumprimento da ordem, e, ainda assim, resta ausente a exigência de pagamento do valor da multa, ficando a discussão postergada ao momento propício. Pretensão ao afastamento da condenação em honorários advocatícios, sob a luz do Princípio da Causalidade. Inadmissível o pleito, diante da litigiosidade e resistência da recorrente. Sem majoração de honorários. Sentença proferida ao tempo do CPC revogado. RECURSO NÃO PROVIDO."