Uber e dados cadastrais de passageiro

Data do Julgamento:
04/12/2018

Data da Publicação:
10/12/2018

Tribunal ou Vara: 4º Juizado Especial Cível de Brasília - DF

Tipo de recurso/Ação: Sentença

Número do Processo (Original/CNJ): 0744419-20.2018.8.07.0016

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Simone Garcia

Câmara/Turma: -

Ementa:

"(...) Versam os presentes autos sobre ação de obrigação de fazer ajuizada por (...) em desfavor de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.

A parte autora pleiteou a condenação da empresa ré na exibição de dados pessoais de certo passageiro.

A empresa ré argumentou que só pode disponibilizar as informações pretendidas por determinação judicial, conforme regulamenta o marco civil da internet.

É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95). (...)"