Partido político e proteção da honra

Data do Julgamento:
07/11/2018

Data da Publicação:
21/11/2018

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível

Número do Processo (Original/CNJ): 1111194-91.2014.8.26.0100

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Luiz Antonio Costa

Câmara/Turma: 7ª Câmara de Direito Privado

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 20

Ementa:

"Ementa - Dano moral - Liberdade de expressão - Vídeo no YouTube crítico ao partido político Apelante - Uso de meio de comunicação de massa - Liberdade de imprensa - Mensagem preponderantemente opinativa - Inaplicabilidade dos deveres típicos do jornalismo - Pessoa jurídica merece ter honra protegida “no que couber” (CC 52) - Partido político financiado por todos para influenciar direção da coisa pública - Partido político no exercício de mandato - Dever de suportar crítica - Mensagem impugnada representa exercício regular da liberdade de expressão a serviço dos fundamentos da República - Meio de comunicação empregado permite maior enfrentamento pelo próprio Apelante - Intervenção judicial desnecessária - Ausência de ofensa à honra do partido político - Recurso improvido."