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Fato inverídico e remoção de conteúdos
Data do Julgamento:
01/02/2019
Data da Publicação:
07/02/2019
Tribunal ou Vara: Tribunal Superior Eleitoral - TSE
Tipo de recurso/Ação: Decisão
Número do Processo (Original/CNJ): 0601699-41.2018.6.00.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. Luiz Edson Fachin
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 10, § 1º
Ementa:
"ELEIÇÕES 2018. RECURSO EM REPRESENTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. ENCERRAMENTO DAS ELEIÇÕES. DESAPARECIMENTO DO OBJETO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR."