Conteúdo lesivo e domínio público
Data do Julgamento:
30/05/2018
Data da Publicação:
13/06/2018
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível
Número do Processo (Original/CNJ): 1010318-36.2016.8.26.0011
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Rômulo Russo
Câmara/Turma: 7ª Câmara de Direito Privado
Ementa:
"Obrigação de fazer. Provedor de hospedagem de vídeos (Youtube). Remoção de vídeos alegadamente ofensivos. Vídeos que reproduzem a autora em seu trabalho como dançarina de palco e em entrevistas em programas de televisão e rádio. Ausente qualquer conteúdo aviltante. Reprodução das imagens e do conteúdo que foi autorizado pela apelante. Remoção que caracteriza real restrição à liberdade de expressão individual e do pensamento (art. 5º, IV, CF). Autora que é pessoa notória em seu ramo de atuação ('blogueira fitness'). Mitigação dos direitos à imagem. Restrição de conteúdo deve ater-se apenas aquelas publicações que manifestamente violam aos direitos fundamentais da intimidade, da privacidade e da honra, por se tratarem de relatos levianos e de cunho sensacionalista. Imagem que passa a ser de domínio público e sua veiculação se torna interesse do público que a acompanha. Sentença mantida. Recurso desprovido."