Remoção de conteúdo e multa "horária"
Data do Julgamento:
04/04/2018
Data da Publicação:
09/04/2018
Tribunal ou Vara: 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco - AC
Tipo de recurso/Ação: Decisão
Número do Processo (Original/CNJ): 0601694-08.2018.8.01.0070
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Lilian Deise Braga Paiva
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19
Ementa:
"Trata-se de pedido de medida liminar formulado por (...) em face de (...) e Facebook Serviços Online do Brasil objetivando a retirada de postagem ofensiva à sua honra.
Passo a examinar o requerimento à luz dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
O reclamante aduz na inicial que o primeiro reclamado, sem qualquer embasamento fático, publicou no seu perfil do Facebook postagem ofensiva a sua honra, alegando que aquele cometeu crime contra a administração pública ao surrupiar dinheiro através da conta "(...)" vindo a beneficiar-se juntamente destes valores juntamente com sua turma. (...)"