Remoção de conteúdo e multa "horária"

Data do Julgamento:
04/04/2018

Data da Publicação:
09/04/2018

Tribunal ou Vara: 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco - AC

Tipo de recurso/Ação: Decisão

Número do Processo (Original/CNJ): 0601694-08.2018.8.01.0070

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Lilian Deise Braga Paiva

Câmara/Turma: -

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19

Ementa:

"Trata-se de pedido de medida liminar formulado por (...) em face de (...) e Facebook Serviços Online do Brasil objetivando a retirada de postagem ofensiva à sua honra.

Passo a examinar o requerimento à luz dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

O reclamante aduz na inicial que o primeiro reclamado, sem qualquer embasamento fático, publicou no seu perfil do Facebook postagem ofensiva a sua honra, alegando que aquele cometeu crime contra a administração pública ao surrupiar dinheiro através da conta "(...)" vindo a beneficiar-se juntamente destes valores juntamente com sua turma. (...)"