Direito constitucional e repercussão geral
Data do Julgamento:
01/03/2018
Data da Publicação:
03/04/2018
Tribunal ou Vara: Supremo Tribunal Federal - STF
Tipo de recurso/Ação: Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
Número do Processo (Original/CNJ): 0006017-80.2014.8.26.0125
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Min. Dias Toffoli
Câmara/Turma: Plenário virtual
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 15, artigo 18, artigo 19 e §1º
Ementa:
"Direito Constitucional. Proteção aos direitos da personalidade. Liberdade de expressão e de manifestação. Violação dos arts. 5º, incisos IV, IX, XIV; e 220, caput, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. Prática de ato ilícito por terceiro. Dever de fiscalização e de exclusão de conteúdo pelo prestador de serviços. Reserva de jurisdição. Responsabilidade civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais. Constitucionalidade ou não do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e possibilidade de se condicionar a retirada de perfil falso ou tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente somente após ordem judicial específica. Repercussão geral reconhecida."