Fotografia de menor em perfil falso

Data do Julgamento:
31/01/2018

Data da Publicação:
07/02/2018

Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível

Número do Processo (Original/CNJ): 0135075-45.2015.8.13.0261

Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Alberto Diniz Junior

Câmara/Turma: 11ª Câmara Cível

Artigos do MCI mencionados:

Artigo 19 e § 1º

Ementa:

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PERFIL FALSO - MANUTENÇÃO NA REDE SOCIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM - MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE. 1. Enquanto provedor de conteúdo, o Facebook Serviços on line do Brasil é responsável, de forma solidária, pela manutenção de perfil falso contra terceiro, após denúncia. A liberdade de expressão deve ser exercida com cautela, respeitando-se os demais direitos tutelados pela Constituição Federal, quais sejam, dignidade da pessoa humana, honra, vida privada e intimidade. 2. A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito."