Fotografia de menor em perfil falso
Data do Julgamento:
31/01/2018
Data da Publicação:
07/02/2018
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Tipo de recurso/Ação: Apelação Cível
Número do Processo (Original/CNJ): 0135075-45.2015.8.13.0261
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Alberto Diniz Junior
Câmara/Turma: 11ª Câmara Cível
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19 e § 1º
Ementa:
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PERFIL FALSO - MANUTENÇÃO NA REDE SOCIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM - MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE. 1. Enquanto provedor de conteúdo, o Facebook Serviços on line do Brasil é responsável, de forma solidária, pela manutenção de perfil falso contra terceiro, após denúncia. A liberdade de expressão deve ser exercida com cautela, respeitando-se os demais direitos tutelados pela Constituição Federal, quais sejam, dignidade da pessoa humana, honra, vida privada e intimidade. 2. A quantificação do dano moral deve obedecer aos princípios de moderação e razoabilidade, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito."