Banimento do WhatsApp e ausência de contraditório
Data do Julgamento:
23/11/2017
Data da Publicação:
28/11/2017
Tribunal ou Vara: 5ª Vara Cível - Osasco - SP
Tipo de recurso/Ação: Sentença
Número do Processo (Original/CNJ): 1021901-97.2016.8.26.0405 e 2224416-58.2016.8.26.0000
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Juíza Mariana Horta Greenhalgh
Câmara/Turma: -
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 20
Ementa:
"NOELCI BINOTTO ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização"por danos morais e materiais com pedido liminar em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, aduzindo, em síntese, ser usuário do aplicativo whatsapp, vinculado à linha telefônica declinada na inicial. Ocorre que, em 19 de agosto de 2016, foi banido do referido aplicativo por razões que não sabe esclarecer. Alega que tentou por diversas vezes solucionar a questão, sem lograr êxito. Sustenta ter experimentado prejuízos materiais, porque se utiliza do mencionado aplicativo para fins profissionais. Além disso sofreu danos de ordem moral, em razão da imprescindibilidade do aplicativo nos dias atuais. Dessa forma, requer, liminarmente, o restabelecimento do serviço. No mérito, pede a confirmação da liminar eventualmente concedida por sentença, bem como indenização por danos morais e materiais. (...)