Interpretação literal e judicialização do litígio
Data do Julgamento:
22/11/2017
Data da Publicação:
23/11/2017
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Tipo de recurso/Ação: Apelação cível
Número do Processo (Original/CNJ): 1103636-34.2015.8.26.0100
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Rômulo Russo
Câmara/Turma: 7ª Câmara de Direito Privado
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 18; artigo 19 e §§ 1º, 2º, 3º e 4º; Artigo 20, parágrafo único e Artigo 21, parágrafo único.
Ementa:
"Obrigação de fazer. Remoção de conteúdo reputado ofensivo. Ônus sucumbencial. Imposição da carga de sucumbência integralmente à ré. Alegação de que a remoção deve ser precedida de decisão judicial. Art. 19, caput da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Interpretação literal afastada. Necessária leitura sistemática da legislação específica, sobretudo à luz da legislação consumerista e das garantias fundamentais da Constituição Federal. Dispensabilidade de decisão judicial para remoção do material ofensivo. Precedentes do STJ. Apelante que, ademais, alega ilegitimidade de parte. Princípio da causalidade. Aplicação. Verba sucumbencial devida. Recurso provido."