Direitos autorais e indicação de URL
Data do Julgamento:
17/10/2017
Data da Publicação:
19/10/2017
Tribunal ou Vara: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ
Tipo de recurso/Ação: Agravo de Instrumento
Número do Processo (Original/CNJ): 0050875-76.2017.8.19.0000 e 0003870-13.2017.8.19.0209
Nome do relator ou Juiz (caso sentença): Des. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes
Câmara/Turma: 1ª Câmara Cível
Artigos do MCI mencionados:
Artigo 19, § 1°
Ementa:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AUTORAL. OBRA MUSICAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ORDEM JUDICIAL PARA O FIM DE EXCLUSÃO DE CONTEÚDO DIVULGADO NA INTERNET. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DAS URL’S PARA QUE A EMPRESA PROVEDORA POSSA CUMPRIR COM rEXATIDÃO A ORDEM JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 19, § 1° DA LEI 12.965/2014. FIRME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO."